BÊNÇÃO DE ALTAR
972. Chama-se altar móvel, quando não está preso ao pavimento, de modo a poder transferir-se. Sendo como é uma mesa destinada exclusivamente e de forma estável ao banquete ou sacrifício eucarístico, deve-se-lhe religioso respeito. Importa, pois, que o altar móvel, antes de entrar em uso, se não for dedicado, seja pelo menos abençoado.
973. O altar móvel pode ser construído de quaisquer materiais sólidos apropriados para uso litúrgico, conforme as tradições e costumes das diversas regiões.
974. Na ereção de altar móvel, observar-se-á, com as devidas adaptações, o que está estabelecido nos livros litúrgicos. Não é permitido, porém, encerrar na sua base relíquias dos Santos.
975. Convém que o altar móvel seja abençoado pelo Bispo da diocese ou pelo presbítero reitor da igreja.
976. O altar móvel pode ser abençoado em qualquer dia, exceto na Sexta-feira da Paixão do Senhor e no Sábado Santo. Contudo, deverá escolher-se especialmente um dia em que os fiéis possam acorrer em maior número, de preferência um domingo, salvo se motivos de ordem pastoral aconselharem outra coisa.
977. No rito, celebra-se a Missa do dia. Na liturgia da Palavra, fora dos dias indicados nos nn. 1-9 da tabela dos dias litúrgicos, podem-se ler uma ou duas leituras do Lecionário para a dedicação do altar.
978. Até ao início da liturgia eucarística, o altar deve estar totalmente despido. Portanto, a cruz, se for o caso, toalhas, velas e o mais que é preciso para o seu arranjo, dispor-se-ão em lugar conveniente do presbitério.
Fonte: C E R I M O N I A L D O S B I S P O S
( C e r i m o n i a l d a I g r e j a )
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