BÊNÇÃO DE ALTAR


972.  Chama-se  altar móvel, quando  não  está  preso  ao  pavimento,  de modo  a  poder  transferir-se.  Sendo como é uma mesa destinada exclusivamente e de forma estável ao banquete ou sacrifício eucarístico, deve-se-lhe religioso respeito. Importa, pois, que o altar móvel, antes de entrar em uso, se não for dedicado, seja pelo menos abençoado. 

973.  O  altar  móvel  pode  ser  construído  de  quaisquer  materiais  sólidos  apropriados  para  uso  litúrgico, conforme as tradições e costumes das diversas regiões. 

974.  Na ereção de altar móvel, observar-se-á, com as devidas adaptações, o que está estabelecido nos livros litúrgicos. Não é permitido, porém, encerrar na sua base relíquias dos Santos. 

975.  Convém que o altar móvel seja abençoado pelo Bispo da diocese ou pelo presbítero reitor da igreja. 

976.  O altar móvel pode ser abençoado em qualquer dia, exceto na Sexta-feira da Paixão do Senhor e no Sábado Santo. Contudo, deverá escolher-se especialmente um dia em que os  fiéis possam acorrer em maior número, de preferência um domingo, salvo se motivos de ordem pastoral aconselharem outra coisa. 

977.  No rito, celebra-se a Missa do dia. Na liturgia da Palavra, fora dos dias indicados nos nn. 1-9 da tabela dos dias litúrgicos, podem-se ler uma ou duas leituras do Lecionário para a dedicação do altar. 

978.  Até ao  início da  liturgia eucarística, o altar deve estar  totalmente despido. Portanto, a cruz, se  for o caso,  toalhas,  velas  e  o  mais  que  é  preciso  para  o  seu  arranjo,  dispor-se-ão  em  lugar  conveniente  do presbitério. 


Fonte: C E R I M O N I A L   D O S   B I S P O S  
              ( C e r i m o n i a l   d a   I g r e j a )  

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