I. VESTES DOS BISPOS
Vestes corais
1199. O Bispo usa sempre o anel, sinal da fé e união nupcial com a Igreja sua esposa (cf. supra, n.58).
As vestes corais do Bispo, quer dentro quer fora da sua diocese, são: hábito talar de cor violeta; faixa
de seda violeta, guarnecida de franjas igualmente de seda nas duas extremidades (mas sem frocos); roquete de
linho ou de outro tecido semelhante; mozeta de cor violeta (sem capuz); cruz peitoral pendente de cordão de
cor verde entrançado de ouro sobre a mozeta; solidéu também de cor violeta; barrete da mesma cor, com borla. Meias também de cor violeta.
1200. A capa magna de cor violeta, sem arminho, pode usar-se nas festas mais solenes, mas só dentro da
diocese.
1201. Sapatos usuais, pretos, sem fivelas.
1202. As veste acima referidas usam-se sempre que o Bispo se dirige publicamente para a igreja ou dela
regressa, quando participa, sem presidir, de uma celebração litúrgica ou de um ato sagrado, e noutros casos
previstos neste Cerimonial.
Vestes de uso corrente
1204. O traje comum ou de uso diário pode ser batina preta, não guarnecida de cordão e cor violeta. Os Bispos pertencentes a uma família religiosa podem usar o hábito próprio dela. Com este hábito talar, usam-se meias pretas; mas pode-se usar o cabeção, o solidéu e a faixa de cor violeta. A cruz peitoral é sustentada por uma corrente. Traz-se sempre o anel.
Fonte: C E R I M O N I A L D O S B I S P O S
( C e r i m o n i a l d a I g r e j a )
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