I. VESTES DOS BISPOS


Vestes corais


1199.  O Bispo usa sempre o anel, sinal da fé e união nupcial com a Igreja sua esposa (cf. supra, n.58). 
  As vestes corais do Bispo, quer dentro quer fora da sua diocese, são: hábito talar de cor violeta; faixa 
de seda violeta, guarnecida de franjas igualmente de seda nas duas extremidades (mas sem frocos); roquete de 
linho ou de outro tecido semelhante; mozeta de cor violeta (sem capuz); cruz peitoral pendente de cordão de 
cor verde  entrançado  de ouro  sobre  a mozeta;  solidéu  também de  cor  violeta; barrete da mesma  cor,  com borla. Meias também de cor violeta. 

1200.  A capa magna de cor violeta, sem arminho, pode usar-se nas  festas mais  solenes, mas  só dentro da 
diocese. 

1201.  Sapatos usuais, pretos, sem fivelas. 



1202.  As  veste  acima  referidas usam-se sempre  que  o Bispo  se dirige publicamente para  a  igreja ou  dela 
regressa, quando participa, sem presidir, de uma celebração  litúrgica ou de um ato sagrado, e noutros casos 
previstos neste Cerimonial.


Vestes de uso corrente 

1204.  O  traje  comum  ou  de  uso  diário  pode  ser batina preta,  não  guarnecida  de  cordão  e  cor  violeta. Os Bispos pertencentes a uma família religiosa podem usar o hábito próprio dela. Com este hábito talar, usam-se meias pretas; mas pode-se usar o cabeção, o solidéu e a faixa de cor violeta. A cruz peitoral é sustentada por uma corrente. Traz-se sempre o anel. 


Fonte: C E R I M O N I A L   D O S   B I S P O S  
              ( C e r i m o n i a l   d a   I g r e j a )  


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