IGREJA CATEDRAL (Primeira Parte)
42. A igreja catedral é aquela em que está a cátedra do Bispo, sinal do magistério e do poder do pastor da
Igreja particular, bem como sinal de unidade dos crentes naquela fé que o Bispo anuncia como pastor do
rebanho
43. A igreja catedral, “pela majestade da sua construção, é a expressão daquele templo espiritual, que é
edificado no interior das almas e brilhe pela magnificência da graça divina, segundo aquela sentença do
apóstolo S. Paulo: ‘Vós sois o templo do Deus vivo’ (2 Cor 6,16). Depois, deve considerar-se como imagem
figurativa da Igreja visível de Cristo, que no orbe da terra ora, canta e adora; deve, conseqüentemente, ser
retida como a imagem do seu Corpo místico, cujos membros estão conglutinados pela união na caridade,
alimentada pelo orvalho dos dons celestes”.
44. Neste sentido, a igreja catedral deve ser considerada como o centro da vida litúrgica da diocese.
45. Inculque-se no espírito dos fiéis, da maneira mais oportuna, o amor e veneração para com
catedral. Para isto, muito contribui a celebração do aniversário da sua dedicação, bem como pere
dos fiéis em piedosa visita. Sobretudo em grupos organizados por paróquias ou regiões da diocese.
46. Nos documentos e livros litúrgicos, o que se prescreve acerca da disposição e ornato das igr
a igreja catedral apresentá-lo como modelo às outras igrejas da diocese.
47. A Cátedra, de que acima se falou, n. 42, deve ser única e fixa, colocada de tal modo qu
apareça efetivamente como aquele que preside a toda a comunidade dos fiéis.
O número dos degraus da cátedra, respeitada a estrutura de cada igreja, será adaptado de form
fiéis possam ver bem o Bispo.
A cátedra não deve ter sobreposto nenhum baldaquino ou dossel. No entanto, cons
cuidadosamente as obras preciosas dos séculos passados.
Excetuados os casos previstos no direito, na cátedra senta-se unicamente o Bispo dioces
Bispo a quem este o autorize. Para os restantes Bispos ou Prelados, porventura presentes, prepar
lugar conveniente, assentos especiais mas não erigidos em forma de cátedra.
O assento para o presbítero celebrante dispor-se-á em lugar diferente.
48. O altar deve ser construído e ornado de acordo com as normas do direito. Atender-se-á princ
a que, pela sua localização, ele, seja, de fato, o centro de convergência para o qual espontaneament
a atenção de toda a assembléia dos fiéis. Normalmente, o altar da igreja catedral deve ser fixo e dedicado; e separado da parede, de modo a
permitir andar em volta dele e a celebrar de frente para o povo. Contudo, quando um altar antigo estiver de tal
modo colocado que torne difícil a participação do povo e não se possa transferir sem detrimento do seu valor
artístico, construa-se outro altar fixo, de forma artística e dedicado segundo as normas; e só neste se realizem
as celebrações sagradas.
O altar não se deve ornamentar com flores desde a Quarta-feira de Cinzas até o hino Glória a Deus
nas alturas da Vigília Pascal, nem nas celebrações de defuntos. Excetua-se o domingo Laetare (IV da
Quaresma), e as solenidades e festas.
Fonte: C E R I M O N I A L D O S B I S P O S
( C e r i m o n i a l d a I g r e j a )
Comentários
Postar um comentário