IGREJA CATEDRAL (Primeira Parte)





42.  A igreja catedral é aquela em que está a cátedra do Bispo, sinal do magistério e do poder do pastor da 
Igreja  particular,  bem  como  sinal  de  unidade  dos  crentes  naquela  fé  que  o  Bispo  anuncia  como  pastor  do 
rebanho 

43.  A  igreja  catedral,  “pela  majestade  da  sua construção, é  a  expressão  daquele  templo  espiritual,  que é 
edificado  no  interior  das  almas  e  brilhe  pela  magnificência  da  graça  divina,  segundo  aquela  sentença  do 
apóstolo S. Paulo: ‘Vós sois o templo do Deus vivo’ (2 Cor 6,16). Depois, deve considerar-se como imagem 
figurativa  da  Igreja  visível  de  Cristo, que  no  orbe  da  terra  ora,  canta  e  adora;  deve,  conseqüentemente,  ser 
retida  como  a  imagem  do  seu  Corpo  místico,  cujos  membros  estão  conglutinados  pela  união  na  caridade, 
alimentada pelo orvalho dos dons celestes”. 

44.  Neste sentido, a igreja catedral deve ser considerada como o centro da vida litúrgica da diocese. 
  
45.  Inculque-se  no  espírito  dos  fiéis,  da  maneira  mais  oportuna,  o  amor  e  veneração  para  com
catedral.  Para  isto,  muito  contribui  a  celebração  do  aniversário  da  sua  dedicação,  bem  como  pere
dos fiéis em piedosa visita. Sobretudo em grupos organizados por paróquias ou regiões da diocese. 

46.  Nos documentos e livros litúrgicos, o que se prescreve acerca da disposição e ornato das igr
a igreja catedral apresentá-lo como modelo às outras igrejas da diocese. 
47.  A  Cátedra,  de  que  acima  se  falou,  n.  42,  deve ser  única  e  fixa,  colocada  de  tal  modo  qu
apareça efetivamente como aquele que preside a toda a comunidade dos fiéis. 
  O número dos degraus da cátedra, respeitada a estrutura de cada igreja, será adaptado de form
fiéis possam ver bem o Bispo. 
  A  cátedra  não  deve  ter  sobreposto  nenhum  baldaquino  ou  dossel.  No  entanto,  cons
cuidadosamente as obras preciosas dos séculos passados. 
  Excetuados  os  casos  previstos  no  direito,  na  cátedra  senta-se  unicamente  o  Bispo  dioces
Bispo  a  quem  este  o  autorize.  Para  os  restantes  Bispos  ou  Prelados, porventura presentes,  prepar
lugar conveniente, assentos especiais mas não erigidos em forma de cátedra. 
  O assento para o presbítero celebrante dispor-se-á em lugar diferente. 

48.  O altar deve ser construído e ornado de acordo com as normas do direito. Atender-se-á princ
a que, pela sua localização, ele, seja, de fato, o centro de convergência para o qual espontaneament
a atenção de toda a assembléia dos fiéis. Normalmente,  o  altar  da  igreja  catedral  deve  ser  fixo  e  dedicado;  e  separado  da  parede,  de  modo  a 
permitir andar em volta dele e a celebrar de frente para o povo. Contudo, quando um altar antigo estiver de tal 
modo colocado que torne difícil a participação do povo e não se possa transferir sem detrimento do seu valor 
artístico, construa-se outro altar fixo, de forma artística e dedicado segundo as normas; e só neste se realizem 
as celebrações sagradas. 
  O altar não se deve ornamentar  com  flores desde  a Quarta-feira de Cinzas até o hino Glória a Deus 
nas  alturas   da  Vigília  Pascal,  nem  nas  celebrações  de  defuntos.  Excetua-se  o  domingo  Laetare  (IV  da 
Quaresma), e as solenidades e festas. 

Fonte: C E R I M O N I A L   D O S   B I S P O S  
               ( C e r i m o n i a l   d a   I g r e j a )


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